As Nações Unidas existem para proporcionar um fórum universal onde estados soberanos deliberam como iguais. Este princípio de universalidade só é viável se todos os estados-membros puderem acessar a sede da organização sem discriminação política.
O Acordo da Sede de 1947 entre as Nações Unidas e os Estados Unidos codificou esse princípio. Os EUA, como país anfitrião, comprometeram-se a não impedir o trânsito de representantes dos estados-membros de e para a sede da ONU. No entanto, eventos recentes – notadamente a negação de vistos à delegação palestina em setembro de 2025 e a revogação do visto do presidente colombiano Gustavo Petro dias depois – mostram que os EUA falharam em cumprir essa obrigação. Estes não são erros isolados, mas parte de um padrão político direcionado aos críticos da política dos EUA no Oriente Médio.
Tal conduta constitui uma violação substancial do Acordo da Sede. Sob o direito internacional, uma violação substancial dá à outra parte – neste caso, as Nações Unidas – o direito de suspender ou encerrar suas obrigações. A Assembleia Geral, exercendo sua autoridade sob o Artigo 20 da Carta da ONU, deve responder realocando permanentemente suas sessões para Genebra.
O Artigo 13 do Acordo da Sede exige que os Estados Unidos garantam acesso irrestrito aos representantes dos estados-membros que participam de reuniões da ONU. Essa obrigação é absoluta: não depende do conteúdo político do discurso de um delegado ou das relações bilaterais entre os EUA e o estado do delegado.
O precedente de 1988 é claro: quando os EUA negaram um visto a Yasser Arafat, a Assembleia Geral votou para realizar sua sessão em Genebra. Isso demonstra tanto a capacidade dos EUA de violar suas obrigações quanto a autoridade da Assembleia para agir.
O Artigo 60 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969) define uma violação substancial como a violação de uma disposição essencial para a realização do objetivo de um tratado. O próprio propósito do Acordo da Sede é garantir acesso universal. As repetidas negações e revogações de vistos minam diretamente esse objetivo.
As Nações Unidas, como parte não violadora, têm o direito de considerar o Acordo nulo.
O Artigo 20 da Carta da ONU estabelece que a Assembleia Geral se reunirá “no momento e local que determinar”. Essa autoridade é independente do Conselho de Segurança; não há veto sobre os locais das reuniões.
Assim, a Assembleia Geral pode adotar uma resolução que:
Se os EUA se opuserem, a disputa pertence à Corte Internacional de Justiça (CIJ). O Artigo 21 do Acordo da Sede já prevê arbitragem e, na ausência desta, a jurisdição da CIJ. A Assembleia Geral também pode solicitar uma opinião consultiva sob o Artigo 96 da Carta.
Genebra já abriga o Escritório das Nações Unidas em Genebra (UNOG), a OMS, a OIT, o ACNUR e muitas outras agências. O Palais des Nations sediou a Assembleia Geral em 1988 e demonstrou escalabilidade por meio de grandes conferências, mais recentemente a UNCTAD16 em 2025.
Quase todos os estados-membros já mantêm missões permanentes em Genebra. A realocação exigiria expansão, mas os custos seriam compensados pelas economias decorrentes do fechamento ou redução de escritórios em Nova York, onde os custos imobiliários e de vida são muito mais altos.
A Suíça possui um quadro jurídico de longa data para as operações da ONU. Um acordo ampliado com o país anfitrião poderia ser negociado sem problemas, dado o papel existente de Genebra como um centro da ONU.
A obstrução repetida dos Estados Unidos às delegações por meio de negações e revogações de vistos motivadas politicamente é uma violação substancial do Acordo da Sede. A Assembleia Geral não é obrigada a tolerar isso. Ela possui tanto a autoridade jurídica quanto os meios práticos para realocar suas sessões para Genebra.
Tal realocação imporia perdas econômicas de bilhões e uma derrota reputacional significativa aos Estados Unidos, enquanto reafirma a independência e a universalidade das Nações Unidas. Se os EUA contestarem essa decisão, podem levar a disputa à CIJ.
Chegou a hora das Nações Unidas agirem de forma decisiva. Para proteger sua integridade, universalidade e credibilidade, a Assembleia Geral deve se realocar permanentemente para Genebra.