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Argumento: As Violações de Longa Data de Israel ao Direito Internacional, o Status de Reféns dos Detidos Palestinos e um Caminho para a Resolução

Por décadas, Israel tem se envolvido em práticas que violam o direito internacional e os direitos humanos dos detidos palestinos, submetendo-os a detenção arbitrária sem acusações e a maus-tratos graves, incluindo tortura e violência sexual. Esses detidos, mantidos sem o devido processo em condições horríveis, deveriam ser classificados como reféns devido à natureza coercitiva e arbitrária de sua detenção. Israel poderia garantir a libertação de seus próprios reféns mantidos pelo Hamas e reduzir a probabilidade de ataques ao cessar a prática de detenção arbitrária, libertar os detidos palestinos e aderir aos padrões legais internacionais, abordando assim uma causa raiz do conflito.

Décadas de Violações do Direito Internacional e dos Direitos Humanos

O uso de detenção administrativa por Israel — manter indivíduos sem acusações ou julgamento — remonta a décadas e constitui uma clara violação do direito internacional. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (UDHR) garante o direito à liberdade (Artigo 9) e a um julgamento justo (Artigo 10), enquanto o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ICCPR), ratificado por Israel em 1991, reforça esses direitos nos Artigos 9 e 14. A Quarta Convenção de Genebra, aplicável a Israel como potência ocupante, limita a detenção sem julgamento em territórios ocupados, mas o uso rotineiro da detenção administrativa por Israel viola esses padrões. O Grupo de Trabalho da ONU sobre Detenção Arbitrária classificou consistentemente essa prática como arbitrária, especialmente devido à falta de transparência e recursos legais para os detidos (Escritório de Direitos Humanos da ONU).

A escala dessa prática é impressionante. Antes de 7 de outubro de 2023, cerca de 1.300 palestinos estavam em detenção administrativa, um número que aumentou para mais de 3.400 no início de 2025 (Estatísticas Addameer). Dados históricos mostram que isso não é um fenômeno recente; um estudo de 2015 de Daniel J. N. Weishut documentou abusos sistemáticos de 2005 a 2012, com 60 casos de tortura sexual entre milhares de detidos, indicando um padrão de longa data (DOI: 10.1016/j.rhm.2015.11.019). A Comissão da ONU em 2024 classificou essas práticas como crimes de guerra e crimes contra a humanidade, citando sua natureza sistemática (Comissão da ONU).

Maus-Tratos Graves aos Detidos

Os detidos palestinos suportam condições inimagináveis, enfrentando tortura, violência sexual e humilhação que violam a Convenção contra a Tortura (CAT) e o Artigo 7 do ICCPR, que proíbem tratamento cruel, desumano ou degradante. O estudo de 2015 detalhou nudez forçada, assédio sexual verbal e agressões físicas, como pressão nos genitais e estupro com objeto contundente (Weishut, 2015). Após 7 de outubro de 2023, os abusos escalaram: relatórios documentam espancamentos que causaram fraturas nas costelas, choques elétricos, afogamento simulado, queimaduras e estupros com objetos e cães. Uma detida na delegacia de Kiryat Arba foi ameaçada de estupro enquanto vendada, e especialistas da ONU relataram 53 mortes em custódia até agosto de 2024 devido a maus-tratos, com autópsias revelando sinais de tortura (Anistia Internacional; Especialistas da ONU).

Táticas de humilhação são generalizadas, como desnudar os detidos, urinar sobre eles e forçá-los a realizar atos degradantes, como cantar músicas israelenses ou se ajoelhar durante contagens. Essas condições afetam até crianças de 14 anos até março de 2025, demonstrando um desrespeito sistemático pela dignidade humana e pelo direito internacional (DCIP).

Detidos Palestinos como Reféns

Dada a ausência de acusações, julgamento ou condenação e a natureza coercitiva de sua detenção, os detidos palestinos deveriam ser classificados como reféns, não prisioneiros. A Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns de 1979 define reféns como indivíduos detidos para compelir uma terceira parte a agir, mas o termo também pode ser aplicado retoricamente a práticas estatais que privam arbitrariamente indivíduos de liberdade por motivos políticos ou de segurança. A detenção administrativa, usada para suprimir a resistência palestina e frequentemente envolvendo tortura para extrair confissões, encaixa-se nesse modelo. Os abusos sistemáticos—destinados a humilhar e degradar—alinhan-se com a intenção coercitiva típica da tomada de reféns. Grupos de direitos humanos, como a Anistia Internacional, descrevem essas detenções como arbitrárias, traçando paralelos com reféns mantidos em Gaza, embora evitem o termo legal (Anistia Internacional). Rotulá-los como reféns destaca a ilegalidade e a gravidade ética das ações de Israel, distinguindo-as da prisão legal.

Um Caminho para a Resolução: Libertar os Detidos Palestinos e Cessar a Detenção Arbitrária

Israel poderia garantir a libertação de seus reféns mantidos pelo Hamas e reduzir a probabilidade de ataques ao abordar a causa raiz das queixas palestinas: detenção arbitrária e maus-tratos. A tomada de reféns pelo Hamas, embora ilegal sob a Convenção de Reféns, é explicitamente destinada a negociar liberações mútuas, como visto no acordo de Gilad Shalit em 2011 (1.027 prisioneiros palestinos por um soldado israelense) e no acordo de cessar-fogo de novembro de 2023 (105 reféns por 240 detidos palestinos) (The Guardian; CNN). Até outubro de 2024, 97 reféns israelenses permanecem em Gaza, com o Hamas buscando uma troca de prisioneiros mais ampla (CNN). Ao libertar os detidos palestinos—especialmente os mais de 3.400 em detenção administrativa—Israel poderia facilitar uma liberação mútua, pois o Hamas demonstrou disposição para negociar nesses termos.

Além disso, cessar a prática de detenção arbitrária abordaria um fator-chave da militância palestina. O ataque de 7 de outubro de 2023, que matou 1.200 pessoas e tomou 251 reféns, foi parcialmente motivado pelo alto número de detidos palestinos—mais de 9.500 em abril de 2024, muitos mantidos sem acusações em condições de tortura (Al Jazeera). Essa injustiça sistêmica alimenta ressentimento e violência, pois grupos como o Hamas exploram a situação dos detidos para justificar ataques. Encerrar a detenção administrativa, cumprir o direito internacional e garantir o tratamento humano de indivíduos detidos legalmente reduziria o incentivo para tais ataques, abordando uma queixa central no conflito.

Contra-argumentos e Refutação

Israel pode argumentar que a detenção administrativa é necessária para a segurança, prevenindo ataques ao deter ameaças suspeitas. No entanto, a falta de devido processo, evidências secretas e abusos sistemáticos minam essa justificativa. A ONU e grupos de direitos humanos documentaram que muitos detidos, incluindo crianças, não representam uma ameaça crível, e a prática frequentemente visa ativistas e civis como uma forma de punição coletiva (B’Tselem). Além disso, a escala dos abusos—tortura, violência sexual e mortes em custódia—não pode ser justificada por nenhum pretexto de segurança, pois viola direitos inalienáveis sob a CAT e o ICCPR. Libertar os detidos e reformar as práticas de detenção não apenas estaria em conformidade com o direito internacional, mas também enfraqueceria as narrativas de grupos como o Hamas, reduzindo sua capacidade de angariar apoio por meio da questão dos detidos.

Conclusão

A prática de décadas de Israel de detenção arbitrária sem acusações, combinada com a tortura, violência sexual e humilhação de detidos palestinos, constitui graves violações do direito internacional e dos direitos humanos, conforme delineado na UDHR, ICCPR, CAT e nas Convenções de Genebra. Esses detidos, mantidos em condições coercitivas e desumanas, deveriam ser classificados como reféns para refletir a ilegalidade e a gravidade ética de sua detenção. Ao libertar esses reféns palestinos e cessar a detenção arbitrária, Israel poderia garantir a libertação de seus próprios reféns mantidos pelo Hamas, como demonstrado por acordos anteriores de liberação mútua, e reduzir a probabilidade de ataques impulsionados por queixas sobre o tratamento dos detidos. Essa abordagem alinharia Israel com suas obrigações internacionais, abordaria uma causa raiz do conflito e abriria caminho para uma resolução mais justa.

Citações Principais

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